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Licença maternidade, a hora do bebê
Por Gisela da Silva Freire
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Mãe e filho juntinhos por 120 dias é o grande benefício da licença maternidade. Dê uma olhada nas regras que regem esta lei: o que é licença maternidade? Todas as mulheres têm direito? Como é calculada a remuneração? Quando a licença pode ser requerida?
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Licença maternidade é o período de 120 dias em que a mulher segurada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permanece afastada de suas atividades profissionais em razão do parto. É contada a partir do nascimento do bebê ou, por determinação médica, 28 dias antes e 91 dias após o nascimento.
Nesse período, a mãe recebe o salário-maternidade, remuneração paga pelo INSS. O pagamento é feito pela rede bancária ou mediante convênio com empresa, sindicato ou entidade de aposentados devidamente legalizada.
Se você está grávida ou planeja ter um filho veja aqui qual o perfil exigido para desfrutar desse direito e aprenda a calcular o salário-maternidade. Vale, também, checar o site da Previdência Social - www.mpas.gov.br - ou ligar para o disque-previdência - 0800-780191.
Quem tem direito?
Segurada empregada: o valor do salário-maternidade corresponderá à sua remuneração integral, sem limite. No caso de salário variável, o benefício será calculado com base na média dos seis últimos meses de trabalho.
Trabalhadora avulsa (portuários): o salário-maternidade será igual à sua última remuneração mensal, igualmente sem limite.
Contribuinte individual (trabalhadora autônoma) e a segurada facultativa (dona de casa que recolhe INSS): o salário-maternidade corresponderá a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses. Neste caso o valor estará sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição. Fique atenta: nestes dois casos a lei prevê carência de dez contribuições mensais para concessão da remuneração.
Empregada doméstica: o benefício tem valor mensal igual ao do seu último salário de contribuição, observado o limite mínimo e máximo.
Segurada especial (trabalhadora rural sob regime de economia familiar): o valor do salário-maternidade corresponderá a um salário mínimo mensal.
Saiba mais sobre o assunto
Em que momento pode ser requerido o salário-maternidade?
O salário-maternidade poderá ser requerido a partir do oitavo mês de gestação, comprovado por atestado médico, ou a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento. O prazo máximo para a solicitação do benefício é de cinco anos, contados a partir da data do parto.
Se no período da licença houver aumento de salário a gestante terá direito? E se for época de 13º salário?
O valor do salário-maternidade, no caso da segurada empregada, será sempre igual ao valor do salário que esta receberia se estivesse trabalhando. Assim, se a empregadora da segurada lhe conceder um aumento salarial, por qualquer razão, esse valor deverá ser incorporado ao benefício.
É possível prorrogar a licença maternidade? Em que casos?
Sim. Nos casos em que a gestante estiver incapacitada para trabalhar por razões médicas. Os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser aumentados em duas semanas.
Em caso de adoção, a mulher também tem esse direito?
A lei não prevê o benefício do salário-maternidade em caso de adoção. Mas alguns dissídios, convenções ou acordos coletivos contêm previsão específica quanto a uma licença especial para mães adotivas. A remuneração não é paga pelo INSS, mas sim pela empregadora. Portanto, se a segurada empregada for adotar uma criança, deve consultar o sindicato da categoria profissional a que pertence para averiguar se existe algum acordo específico sobre a matéria.
Em caso de aborto, como fica?
No caso de aborto não criminoso, a segurada tem direito ao recebimento do salário-maternidade correspondente a duas semanas, mediante comprovação médica.
Como requerer o benefício?
A segurada poderá requerer o salário-maternidade nas agências da Previdência Social, nas unidades de atendimento ou no site www.mpas.gov.br.
A licença maternidade implica num período de estabilidade?
A Constituição Federal prevê uma estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Alguns dissídios, convenções ou acordos coletivos estabelecem prazos maiores. Prevalecerá, sempre, o prazo mais benéfico para a empregada.
* Gisela da Silva Freire é advogada especialista em direitos trabalhistas e previdenciários.