Sexta-feira, 29 de março de 2024
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Eles também querem a guarda dos filhos

Por Carla Oliveira *


Os homens, cada vez mais, brigam pelo direito de obter a guarda dos filhos, em caso de divórcio. As mudanças do Novo Código Civil já deram o primeiro passo!

De acordo com o Novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro deste ano, a mulher não tem mais a preferência para ficar com a guarda dos filhos menores. Daqui por diante, a guarda será atribuída a quem tiver melhores condições de exercê-la. O juiz deverá levar em conta o bem estar das crianças e suas afinidades com os genitores.

Antes, a mãe sempre tinha prioridade para ficar com os filhos, desde que não apresentasse algum desvio comportamental relevante - como consumo de drogas, alcoolismo ou comportamento agressivo - e que não fosse a única responsável pela separação do casal. Para isso, bastava ela provar que o homem havia desrespeitado um dos deveres conjugais, como fidelidade, coabitação, respeito e proteção. Ou seja, desde que não fosse a única "culpada" pela separação, ela ficava com as crianças.

"Mas, na prática, mesmo que a própria mulher desse causa à separação, ela recebia a guarda dos filhos na maioria das vezes", afirma o advogado Euclydes de Souza, presidente da ONG Associação de Pais Separados (APASE) do Paraná e integrante da equipe jurídica da associação Pai Legal.

Para Euclydes, essa mudança no Código Civil é um avanço, mas não é suficiente. Ele acredita que os pais ainda sofram muito preconceito, pois existe o mito de que a mãe é sempre mais dedicada, mais responsável e, por isso, mais indicada para cuidar das crianças do que o pai. O advogado, que é separado e tem duas filhas, concorda que há muitos pais irresponsáveis, mas observa que bons pais não podem pagar pelos erros dos maus. "Há muitas mães que deixam a desejar em seus cuidados com os filhos e nem por isso sua conduta é questionada e elas mantêm o filho sob sua guarda", afirma.

Pela paternidade ativa

Euclydes defende a inclusão da "guarda compartilhada" como alternativa para o convívio com os filhos após a separação ou divórcio. "Para muitos homens, os filhos são o sentido de suas vidas. E eles não querem ser meros pensioneiros-visitantes", salienta o advogado. Na guarda compartilhada, os pais continuam decidindo juntos tudo o que diz respeito aos filhos. Pode ou não haver alternância de casas, isto é, a criança fica alguns dias na casa do pai e alguns dias na casa da mãe. Para que a guarda compartilhada com alternância de casas seja possível, é preciso que o pai e a mãe morem próximos e que ambos tenham um vínculo afetivo forte com a criança.


"A guarda exclusiva tira um dos pais do convívio cotidiano com as crianças. O detentor da guarda é quem decide em qual escola a criança vai estudar e em qual médico ela vai se consultar, estabelecendo uma relação de posse", afirma a psicóloga Leila Torraca, professora de Psicologia Jurídica da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Por outro lado, destaca Leila, a guarda compartilhada reitera a importância tanto do pai como da mãe na vida da criança, pois delega responsabilidade a ambos.


Existem atualmente três projetos de lei que pretendem incluir a guarda compartilhada no Código Civil. "Acredito que o melhor para a criança é que ela tenha o maior contato físico e emocional possível com ambos os pais", defende Euclydes. A psicóloga Leila concorda. "A presença constante do pai e da mãe é muito importante para a criança", destaca.


Já a psicóloga Corinna Schabbel, professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie, de São Paulo, diz que a guarda compartilhada pode ser negativa caso os pais interpretem errado o significado de "compartilhamento" e criem conflitos para a criança. Segundo ela, compartilhar a guarda não significa dar liberdade arbitrária a ambos os pais. "Permitir que um entre e saia na hora que bem quiser da casa do outro, invadindo sua privacidade a pretexto de estar com os filhos, ou interferindo na formação do menor, dando-lhe orientação diferente, tudo isso cria situações mais danosas aos filhos do que as vividas durante a fase que antecede à separação", explica.


Ela afirma que, se o período da separação foi conturbado, gerando nas crianças um sentimento de perda e de abandono, a guarda compartilhada poderá reacender os traumas vividos. "Cria-se um novo caos onde as crianças, mais uma vez, acabam sendo usadas no jogo dos interesses dos pais", explica.

O melhor para a criança

As críticas à guarda compartilhada em que há alternância de casas dizem que a criança perderá seu referencial, pois irá morar em casas com regras e costumes diferentes. Euclydes não concorda e acredita que tudo pode ser resolvido pelo bom senso. "A criança absorve tudo com muita facilidade, mais do que os adultos. Além disso, acredito ser mais importante que ela não perca o referencial do pai", ressalta.


Leila lembra que muitas crianças passam o dia todo na escola, na casa dos avós ou na creche, ou seja, vivem em diferentes ambientes, com regras específicas e que isso é positivo para a criança, pois favorece sua socialização. "A criança sabe que, ao chegar em casa, ela deverá se comportar de acordo com o as regras que a mãe ou o pai estabelecem", explica.

Atenção, mamães e papais!

Homens e mulheres tiveram suas funções modificadas ao longo do tempo. A mulher conquistou o direito de estudar, de trabalhar, de fazer suas próprias escolhas, e o homem aprendeu a dividir as tarefas domésticas e a ter responsabilidade pelos filhos também. Nada mais justo que eles possam lutar pelo direito de participar ativamente da vida dos filhos depois do casamento. Afinal, pode existir ex-esposa ou ex-marido, mas não existem ex-filhos.


No entanto, é importante que os homens não vejam a guarda compartilhada apenas como um capricho e que, tanto o pai como a mãe deixem de usar a guarda dos filhos como uma arma para atingir ou manipular o ex-cônjuge, como é comum acontecer. É claro que a separação deixa muitas mágoas, mas a criança não tem culpa e não pode ser prejudicada em razão disso. A felicidade e o bem estar dela devem vir sempre em primeiríssimo lugar. Certo?


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